Justiça Mantém Intervenção na Funhospar de Cianorte

Em decisão proferida no dia 23 de abril de 2025, o Juiz Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte, indeferiu o pedido de medida liminar formulado pela Fundação Hospitalar de Saúde (FUNDHOSPAR) em mandado de segurança contra o Município de Cianorte.
A FUNDHOSPAR buscava suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 61/2025, que declarou situação de perigo iminente à saúde pública e determinou a intervenção administrativa na entidade através de requisição de bens e serviços, afastando sua diretoria e assumindo a gestão temporária.
O juiz considerou que a intervenção municipal estava amparada no artigo 5º, XXV, da Constituição Federal e no artigo 15, XIII, da Lei nº 8.080/90, que autorizam a requisição administrativa em casos de perigo público iminente.
A decisão destacou que a FUNDHOSPAR havia notificado o desligamento de profissionais médicos e a interrupção de atendimentos de urgência e emergência, o que colocava em risco a população dependente do SUS. Diante disso, entendeu-se que a medida era necessária para garantir a continuidade dos serviços de saúde, prevalecendo o interesse público sobre o particular.
A FUNDHOSPAR argumentou que o decreto excedia os limites legais ao substituir sua gestão e controlar suas contas bancárias, violando sua autonomia jurídica. No entanto, o magistrado ressaltou que a utilização do CNPJ e dos recursos da entidade pelo interventor era imprescindível para assegurar o funcionamento do hospital durante a intervenção, sem configurar usurpação de personalidade jurídica. A decisão citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do RS que validou uso similar em casos análogos.
O juiz fez ressalvas quanto a atos abusivos, proibindo a contratação de empréstimos ou obrigações onerosas em nome da FUNDHOSPAR sem justificativa, sob pena de responsabilização. Contudo, manteve os efeitos integrais do decreto, incluindo o afastamento da diretoria e a gestão provisória pelo Município, por 180 dias, prorrogáveis.
Foram determinadas intimações às partes e ao Ministério Público, além de requisição de informações complementares no prazo de 10 dias. O Estado do Paraná também foi cientificado para eventual ingresso no processo. O caso seguirá em tramitação para análise definitiva, após o cumprimento das diligências.
Assinado eletronicamente pelo Juiz Thiago Cavicchioli Dias, a decisão reforça o caráter excepcional da intervenção, fundamentada na urgência de proteger a saúde pública, sem prejuízo de eventual revisão ou indenização posterior, se comprovados excessos.
Leia no anexo a decisão completa
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