MPF Diz que Hora Atividade 1/3 é Correto e Pode Derrubar decisão do TJPR, em Favor dos Professores

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MPF Diz que Hora Atividade 1/3 é Correto e Pode Derrubar decisão do TJPR, em Favor dos Professores. Parecer técnico do Ministério Público Federal no STJ aponta erro do TJPR na contagem da jornada e defende cumprimento integral da lei federal.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer de peso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posicionando-se favoravelmente à APP-Sindicato na disputa judicial que busca garantir a destinação de 1/3 da jornada de trabalho dos professores da rede estadual do Paraná para atividades extraclasse.

O parecer defende a tese de que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que negou o pedido do sindicato em junho de 2025, está incorreta e deve ser derrubada.

O documento, assinado pelo subprocurador-geral da República, Eduardo Kurtz Lorenzoni, atua como uma robusta recomendação jurídica ao STJ no Mandado de Segurança 77.122/PR. O MPF argumenta que o entendimento do TJPR se “distancia do entendimento jurisprudencial” das Cortes Superiores sobre o tema.

A Disputa: Contagem da Hora-Atividade

A controvérsia jurídica gira em torno da Resolução 7.863/2024-GS/SEED. A APP-Sindicato alega que a Secretaria de Estado da Educação (Seed) reduz o tempo de planejamento ao considerar como parte da hora-atividade os 10 minutos restantes de cada hora-aula (de 50 minutos).

Segundo a APP-Sindicato, com base na Lei Federal 11.738/2008 e leis estaduais, a jornada deve ser contabilizada em horas-relógio (60 minutos). A proporção defendida pelo sindicato seria de 13 horas-aula e 7 horas-atividade para a jornada de 20 horas.

A resolução da Seed, ao estabelecer 12h30min de aula e 7h30min de atividade, na prática reduz o tempo em sala de aula e, ao contabilizar os 10 minutos residuais como hora-atividade, fragmenta e reduz o tempo efetivo e contínuo para planejamento.

Fundamento no STF e na Lei Federal

Para o MPF, a argumentação do sindicato é sólida e está amparada no Supremo Tribunal Federal. O parecer cita o entendimento consolidado no Tema 958 da Repercussão Geral (julgado no RE 936.790), onde o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, que exige a reserva mínima de 1/3 da carga horária total para atividades extraclasse.

A secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Marlei Fernandes, reforça que a decisão do TJPR, por ser de uma corte estadual, não pode se sobrepor à jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores (STJ e STF), e vê o parecer do MPF como uma “vitória importante”.

Próximos Passos: Julgamento no STJ

É fundamental ressaltar que o parecer do MPF não é uma decisão, mas sim uma robusta recomendação técnico-jurídica que orienta os ministros do STJ. O posicionamento, no entanto, é de grande peso para a causa.

O recurso, que busca anular a decisão desfavorável do TJPR, seguirá agora para julgamento no STJ. Se o Tribunal acolher o entendimento do MPF, a decisão estadual será reformada, obrigando o Governo do Paraná a cumprir o mínimo de 1/3 da jornada para a hora-atividade. A categoria aguarda agora a data do julgamento no STJ.

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