Nova Lei do Transporte Público Abre espaço à Tarifa Zero e Maior Transparência dos Valores

Compartilhe

O governo federal sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A Lei 15.432/2026, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, promete reestruturar o setor em todo o país. O principal avanço do novo texto é a quebra do modelo tradicional de financiamento, determinando que o custo do sistema não pode mais recair exclusivamente sobre o passageiro que paga a passagem, uma mudança que abre oficialmente o caminho para a discussão e implementação da tarifa zero.

Transparência e clareza nos custos operacionais – Uma das grandes prioridades da nova legislação é trazer total clareza para as planilhas de custos do transporte. A lei estimula uma separação nítida e transparente entre três pilares essenciais:

O valor efetivamente desembolsado pelo passageiro;

Os custos reais de operação do sistema;

Os instrumentos e repasses de financiamento utilizados pelo poder público.

Com essa maior transparência, a população e os órgãos de fiscalização poderão acompanhar de perto para onde vão os recursos e como as tarifas são calculadas, combatendo distorções históricas no setor.

Diversificação de receitas para financiar o sistema – Para viabilizar a redução do preço das passagens e permitir que as cidades discutam o modelo de tarifa zero, a lei autoriza e estimula a busca por fontes alternativas de custeio. A partir de agora, o financiamento do transporte público poderá contar com:

Exploração comercial: Uso de publicidade e comércio nas dependências, terminais e veículos de transporte;

Recursos federais: Utilização de verbas vindas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis);

Contrapartidas urbanas: Grandes empreendimentos imobiliários e eventos temporários ou extraordinários de grande porte deverão pagar contrapartidas financeiras ou estruturais para compensar o ônus e o impacto causados à mobilidade urbana local.

Regras para o setor privado e proibição de subsídios a aplicativos Aprovado pelo Congresso Nacional, o marco também estipula regras claras para a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços. As empresas concessionárias serão obrigadas a cumprir metas de investimento na modernização das frotas e na melhoria da infraestrutura de operação.

Por outro lado, para garantir que o dinheiro público seja investido estritamente no transporte de massa, o texto estabelece de forma expressa que serviços privados de transporte individual sob demanda (como aplicativos de corrida) não poderão receber nenhum tipo de subsídio destinado ao transporte público coletivo.

A Lei 15.432/2026 entra em vigor no prazo de um ano, dando tempo para que estados e municípios adaptem suas legislações, contratos e sistemas de bilhetagem às novas exigências de transparência e financiamento.

@contexto.inf @profsta