
Davanço é Mantido Vereador em Cianorte: Pedido de Cassação é Rejeitado Câmara Municipal de Cianorte definiu nesta terça-feira (21) o futuro político do vereador Victor Hugo Davanço. Em sessão extraordinária destinada ao julgamento do Processo Administrativo nº 35/2026-CMC, o plenário rejeitou o pedido de cassação, mantendo o parlamentar no exercício de seu mandato.
A sessão de julgamento contou com a presença de 10 dos 11 vereadores que compõem o Legislativo municipal. A única ausência registrada foi a do vereador Afonso Lima (Avante), que se encontra licenciado do cargo desde o dia 4 de julho para se dedicar à sua pré-candidatura nas eleições de 2026.
Relatório aponta falta de provas e cita “in dubio pro reo” – O caminho para a absolvição foi pavimentado logo na leitura do relatório da Comissão Processante. O relator do processo, vereador Coronel Elias Ariel de Souza, destacou que a denúncia original não apresentou elementos e provas suficientes para sustentar a perda do mandato do parlamentar.
De forma unânime, os membros da comissão processante já haviam decidido pela improcedência do pedido de cassação. No documento lido em plenário, o Coronel Elias Ariel invocou o princípio jurídico in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), argumentando que, diante da ausência de provas materiais e concretas, o vereador Victor Hugo Davanço deveria ser considerado inocente no processo político-administrativo instaurado pela Casa.
Argumentos da defesa nas alegações finais – Durante o tempo regimental destinado às alegações finais, Davanço e sua equipe jurídica focaram em desconstruir as bases e a autoria da denúncia. Os advogados apontaram inconsistências nos números e valores levantados pelas investigações do Ministério Público e da Polícia Civil.
A defesa também questionou a autoria intelectual da representação. Ao analisar os textos protocolados pelo denunciante, Elder Pirelli de França, os advogados apontaram diferenças narrativas significativas. Com base nisso, argumentou-se a suspeita de que Elder estaria atuando como um “laranja”, interposta pessoa ou “terceiro oculto”, sustentando que o autor oficial não demonstrava domínio sobre o conteúdo técnico das denúncias que assinou.
Outro ponto rebatido pela defesa foi a citação de uma reunião realizada com o prefeito de Cianorte no ano de 2023. Os advogados esclareceram que o encontro teve como pauta exclusiva a avaliação para a implementação de uma loteria municipal oficial, projeto que acabou não prosperando por ter sido avaliado e rejeitado pela Procuradoria Jurídica do município.
A defesa na tribuna: “A Distância entre a Manchete e a Realidade” – Durante o tempo regimental destinado às alegações finais, o advogado Jean assumiu a tribuna em nome de Davanço e pautou sua sustentação na tese “A Distância entre a Manchete e a Realidade”.
Em um discurso firme, a defesa distoou do argumento de in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) levantado pelo relator. O advogado cravou a inocência inquestionável do vereador, garantindo que continuará a defendê-la de forma total para além da Câmara, e criticou a espetacularização do caso, afirmando que julgamentos não podem ser definidos por tribunais de redes sociais nem por manchetes de jornais.
A equipe jurídica também aproveitou o espaço para desconstruir as bases da denúncia. Os advogados apontaram inconsistências nos números e valores levantados pelas investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, e questionaram a autoria intelectual da representação. Ao analisar os textos protocolados pelo denunciante, Elder Pirelli de França, a defesa apontou diferenças narrativas e levantou a suspeita de que Elder estaria atuando como um “laranja” ou “terceiro oculto”, não demonstrando domínio sobre o conteúdo técnico que assinou.
Sobre a citação de uma reunião com o prefeito em 2023, a defesa justificou que o encontro visava apenas avaliar a viabilidade de uma loteria municipal oficial, proposta que foi engavetada após ser rejeitada pela Procuradoria Jurídica do município.
Victor Hugo Davanço ainda lembrou que em 2020 poderia ser vice-prefeito, mas escolheu defender uma amiga, depois foi trabalhar no mercado privado e isso o trouxe ao cenário de hoje. Mas que não se arrepende e que mantem suas escolhas, pois acredita na Justiça e que as escolhas certas tambem repercutem anos depois. Que apesar de alguns ainda quererem seu afastamento, se mantém íntegro e comprometido com a Cianorte que tanto queremos e tanto merecemos.
Manifestação dos parlamentares e Decisão Final – Antes da votação, o espaço foi aberto para a manifestação dos parlamentares. Fizeram uso da palavra apenas os vereadores Coronel Elias, Robson Fagundes, Thiago Fontes e Wanderley da Avenorte, enquanto os demais declinaram do direito de fala. O momento de maior tensão no Plenário ocorreu durante o discurso de Wanderley da Avenorte, que distoou dos colegas ao expressar o peso em sua consciência, sinalizando que, até aquele momento, ainda carregava dúvidas sobre qual seria o seu voto final.
Após as deliberações, o processo seguiu para a votação direta. No final, foram 08 votos a favor de Victor Hugo Davanço (pela rejeição da denúncia) e 01 a favor da cassação (Wanderley).
Com a decisão, a Câmara Municipal de Cianorte rejeita o pedido de cassação por quebra de decoro e arquiva o processo, mantendo Victor Hugo Davanço no exercício de seu mandato e no cargo de presidente do Legislativo cianortense.
@contexto.inf @profsta
Entre em Nosso grupo WhatsApp e receba as Notícias em Primeira Mão: Clique Aqui

Compartilhe
Compartilhe: