Paraná Altera Regras para Readaptados

Compartilhe

Paraná Inova com Novas Regras para Readaptação Funcional de Professores e Servidores da Educação.

O Diário Oficial do Estado do Paraná, em sua edição de 9 de setembro de 2025, publicou a Resolução nº 4.895/2025, um marco para a gestão de servidores em readaptação funcional na Secretaria de Estado da Educação (SEED).

A medida não apenas formaliza procedimentos, mas também introduz um sistema mais robusto e detalhado para garantir que os profissionais da educação, cujas condições de saúde exigem a readaptação, possam continuar a contribuir de forma produtiva e segura.

A nova política, baseada em um acompanhamento minucioso e regular, reflete um esforço para equilibrar o direito do servidor com a necessidade de manter a qualidade dos serviços educacionais.

A readaptação funcional, um direito do servidor público amparado por laudo médico, permite que o profissional seja realocado para atividades que respeitem suas limitações de saúde.

A Resolução da SEED eleva esse processo a um novo patamar, estabelecendo um roteiro claro e bem definido.

Do Plano de Trabalho à Avaliação Contínua

O primeiro passo no novo processo é a elaboração de um Plano de Trabalho, um documento detalhado (Anexo I) que serve como um contrato entre o servidor e sua chefia imediata. Nele, são especificadas as funções, os horários e as metas.

Para os professores, o documento oferece um leque de atividades compatíveis com a readaptação, indo de Mentoria com Estudantes e Apoio ao Pedagogo a Colaboração com Professores na Elaboração de Materiais.

A carga horária máxima permitida é de 20 horas semanais por turno, a ser cumprida em hora-relógio. O objetivo é que o servidor continue ativo, mas em um ambiente que não comprometa sua saúde.

A cada seis meses, o servidor readaptado é submetido a uma avaliação semestral (Anexo II). Uma comissão de acompanhamento analisa critérios como a qualidade do trabalho, a produtividade e a colaboração. Caso o resultado seja considerado insuficiente, o servidor recebe orientações adicionais e o plano de trabalho pode ser ajustado.

A reincidência de avaliações insatisfatórias pode levar a um desfecho mais sério: o caso é encaminhado à Divisão de Perícia Médica (DPM) para uma reavaliação da capacidade laboral, com a possibilidade de encaminhamento para análise de aposentadoria por invalidez.

Flexibilidade e Regras para Remoção

A nova resolução também aborda a movimentação dos servidores readaptados. Eles têm o direito de solicitar remoção para outras instituições de ensino ou remanejamento de turno, através de formulários específicos (Anexos III e IV).

No entanto, essas movimentações são regulamentadas, com um limite de 120 horas de readaptação por turno em cada escola, e um intervalo de seis meses entre as solicitações.

Em situações de extinção de turno ou escola, a Resolução garante que o servidor será remanejado para um local no mesmo município e turno, priorizando a continuidade do trabalho.

A Readaptação e Seu Caráter Não Permanente

Um dos pontos mais importantes da nova norma é a confirmação de que a readaptação funcional não é permanente. O servidor readaptado passará, obrigatoriamente, por uma reavaliação médica a cada dois anos.

A resolução também prevê a revogação da readaptação antes do prazo, caso haja melhora no quadro de saúde do servidor, se o local de trabalho original for considerado adequado para o retorno às funções de origem, ou se houver comprovação de que o servidor está realizando atividades semelhantes fora do serviço público que levaram ao seu afastamento.

O caráter de reavaliação periódica não é um caso isolado na educação, mas sim uma política mais abrangente do estado. Conforme citado na própria Resolução, o Decreto n.º 6.805, de 19 de dezembro de 2012, já estabelece que a readaptação de servidores de toda a Administração Direta Autárquica do Poder Executivo deve ser revisada a cada dois anos. Isso demonstra que a SEED está alinhada a uma política geral de gestão de pessoal, buscando eficiência e equidade em todo o serviço público.

Em síntese, a nova resolução da Secretaria de Educação do Paraná é um passo adiante na forma como o estado gerencia a readaptação funcional, fornecendo diretrizes claras e um sistema de acompanhamento que beneficia tanto o servidor quanto o serviço público.

Documentos de referência:

DOE SERVIDOR TES READAPTADOS.pdf: Resolução GS/Seed nº 4.895/2025.

anexo370032_77766.pdf: Anexo I – Plano de Trabalho.

anexo370032_77751.pdf: Anexo II – Acompanhamento Funcional Semestral.

anexo370032_77752.pdf: Anexo III – Formulário de Remoção de Readaptado.

anexo370032_77760.pdf: Anexo V – Formulário de Encaminhamento para Reavaliação Laboral.

anexo370032_77758.pdf: Anexo VI – Orientações para o Plano de Trabalho dos Professores Readaptados.