
8/12/23 – Caso o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) tenha seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até agosto do ano que vem, uma nova eleição para escolher um(a) representante do Paraná no Senado Federal ocorrerá junto com a escolha de novos prefeitos e vereadores em outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral tomou o depoimento de Moro, nesta quinta (7) em um processo aberto por ações movidas tantos pelo PT, de Lula, quanto pelo PL, de Jair Bolsonaro por vantagem indevida. No Senado Federal, colegas de Moro, da base do governo e da oposição, já o tratam como “ex-senador em exercício”, como esta coluna ouviu algumas vezes, devido à certeza de que será cassado.
Ouvinos advogados eleitorais e membros do TSE. Para eles, o TRE-PR deve cassar Moro até fevereiro de 2024. Na sequência, a parte derrotada entrará com embargos de declaração. Em março, o julgamento deve estar concluído.
Seja qual for o resultado, o caso subirá para o TSE, quando será sorteado um relator. E é nesse ponto de incógnita que ocorre uma “bifurcação” nos prazos.
Se cair com os ministros André Ramos, Cármen Lúcia ou Floriano de Azevedo Marques, a tendência é de haver uma certa agilidade.Se cair com Isabel Gallotti, Kassio Nunes Marques ou Raul Araújo, não se sabe qual será a velocidade do trâmite. Na hipóteses mais rápida, os ouvidos pela coluna dizem que o caso será analisado pelo plenário até agosto.
A cassação, hoje, é barbada em casa de apostas. A partir do momento em que tiver uma decisão colegiada no TSE, a Justiça Eleitoral pode tocar a eleição, autorizando o registro de chapas, não precisando esperar eventuais recursos. Moro, claro, não poderá concorrer porque estará inelegível por oito anos.
Caso o julgamento não ocorra até agosto, a eleição suplementar para o Senado não será realizada junto com a escolha dos novos prefeitos e vereadores, o que reduziria os custos do poder público. Um novo pleito pode ser convocado a qualquer momento – o calendário da Justiça Eleitoral tem datas previstas, mês a mês, caso haja a necessidade disso.
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