
A decisão do ministro Alexandre de Moraes no caso Jair Bolsonaro (Pet 14.129/DF), ao proibi-lo de divulgar entrevistas até mesmo por veículos de imprensa em redes sociais, criou um paradoxo perigoso: como exercer o jornalismo numa era em que as redes são a nova praça pública?
Embora a medida não impeça Bolsonaro de conceder entrevistas a TVs, rádios ou portais, ela sufoca seu eco digital, justamente onde 38% dos brasileiros consomem notícias.
Para o professor Stallone Ribeiro isso configura censura indireta, pois viola o Art. 220, §2º da CF, que veda embaraços à liberdade jornalística. O cerne do problema está na falsa equivalência entre perfis pessoais e imprensa profissional.
Quando Bolsonaro posta em redes sociais, é um ato não mediado; quando o Metrópoles, a GloboNews ou o Estadão publicam uma entrevista, há curadoria editorial, checagem e contexto. Ao bloquear que veículos compartilhem esse conteúdo, o STF ignora que, nas palavras de Stallone Ribeiro, “redes sociais são a ágora do século XXI e silenciá-las é estrangular o debate democrático“.
O resultado é uma asfixia midiática: empresas perdem capacidade de monetizar conteúdo, e a sociedade tem acesso restrito a informações de interesse público. A solução? Responsabilização, não silêncio prévio.
Se Jair Bolsonaro cometer crimes em entrevistas (como incitar violência ou difamar instituições), aplica-se o Código Penal. Veículos negligentes podem ser processados civilmente. Plataformas digitais, seguindo jurisprudência do STF, devem remover conteúdo ilegal após notificação. E Stallone Ribeiro é taxativo:
“Vetar a divulgação antecipada é trocar a Justiça pela censura e admitir que o Estado prefere o silêncio à responsabilização“.
O recado ao Supremo é claro: a Primeira Turma ou o Plenário do STF precisa rever a medida. Permitir que veículos divulguem entrevistas em suas redes, com condições claras, como manter integridade contextual e adicionar análises que neutralizem desinformação, seria um equilíbrio razoável. Afinal, como lembra o professor Stallone Ribeiro, “nem regimes autoritários bloqueiam entrevistas jornalísticas; o Brasil não pode inaugurar uma censura algorítmica“.
O caso transcende Bolsonaro: é um teste à democracia digital. Enquanto o Congresso não avança na regulação das plataformas, o STF não pode, monocraticamente, confundir cautela processual com asfixia midiática.
Para o professor Stallone Ribeiro, “liberar as redes da imprensa não é blindar políticos, é confiar na Lei e na capacidade da sociedade de discernir verdades“. O tempo dirá se o Supremo opta pelo medo ou pela maturidade institucional.
Claro que a medida cautelar deve durar poucas semanas enquanto os inquéritos e processos tramitam no STF, porém se a restrição se tornar permanente, torna-se um perigoso e restritivo precedente à Imprensa Nacional. Por fim, não queremos uma nova onda de revisões jurídicas como a Lava-Jato, por isso, cada detalhe do trâmite jurídico ser correto importa.
@contexto.inf @profsta
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