
A imunidade parlamentar, uma garantia constitucional, não é um salvo-conduto para atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito.
Essa premissa jurídica se tornou central após parlamentares da oposição, liderados pelo Partido Liberal (PL), ocuparem as mesas diretoras do Congresso Nacional desde 5 de agosto, paralisando os trabalhos legislativos. A ação, iniciada após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, pode enquadrar os envolvidos no crime de atentado à democracia e justificar uma prisão em flagrante.
O protesto, que se estende por mais de 24 horas, conta com parlamentares acorrentados e com adesivos sobre a boca, em uma ação que eles chamam de “pacote pela paz”. As principais demandas do grupo incluem anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, o impeachment do ministro do STF Alexandre de Moraes e o fim do foro privilegiado.
“A ocupação das mesas diretoras, ao impedir o funcionamento regular de um dos Poderes da República de forma contínua, pode ser interpretada como um crime permanente”, diz o professor Stallone Ribeiro.
Nesse caso, os parlamentares estariam em estado de flagrância enquanto o ato durar. A prisão em flagrante de um parlamentar é a única exceção prevista na Constituição que dispensa a autorização da respectiva Casa Legislativa.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pediram a desocupação imediata do plenário para que as atividades possam ser retomadas. Alcolumbre, inclusive, anunciou a intenção de realizar sessões remotas para tentar contornar a paralisação.
Por hora, nenhum pedido oficial de prisão foi registrado no STF…
@contexto.inf @profsta
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