Previdência Cianorte: Discordância de Grafia Numeral e Extensa pode Atrapalhar Tramitação Final

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22 de nov. de 2021

Um sindicato que representa Servidores Públicos do Município de Cianorte encaminhou carta à Câmara Legislativa endereçada a todos os Vereadores cianortenses e que foi lida há pouco na sessão desta 2ªfeira 22/11/21.

A Carta alerta e questiona sobre um erro de grafia no projeto de emenda 02/2021 a Lei Orgânica de Cianorte, projeto polêmico que altera as regras de aposentadoria dos servidores públicos de Cianorte. Conforme texto da Prefeitura quanto a regras de transição e de idades mínimas, no seu artigo 6º Inciso I diz:

“I – 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher,

e 62 (sessenta) anos de idade, se homem;” (grifo meu).

Em detalhe, o texto do executivo municipal, lista idade mínima

62 em numeral e 60 = sessenta em extenso,

ou seja, qual dado foi considerado? Sessenta/60 Anos? ou 62/Sessenta e Dois Anos?

O texto do sindicato destaca também outra discordância quanto a jurisprudência Federal e Estadual, ou seja, a reforma da previdência federal (Brasil) e estadual (Paraná) listam idade mínima de 60 (sessenta) anos, logo a Prefeitura de Cianorte não poderia elevar a idade mínima de 60 a 62 sem as devidas justificativas ou base legal.

Nestes termos, conforme argumentos da Acisep, o erro de texto discordante do numeral, pode ter ocasionado cálculo atuarial desconexo da real projeção ou necessidade, e ainda, repasse de informações imprecisas ou equivocadas aos vereadores e comunidade cianortense.

Erro simples, pequeno, mas como todo e qualquer detalhe, muito importante e capaz de impactar os valores dos cálculos atuariais e até anular todo o trâmite legislativo rico e cheio de debates e tensões realizados até hoje. Inclusive por questionamentos judiciais. Assim:

Será que a Reforma da Previdência dos Servidores Municipais de Cianorte continua sua tramitação? Ou deverá ser revisado desde a origem?

@profsta #profsta