Paraná cria Transferência Excepcional a Estudantes Indisciplinados

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Paraná cria regras para transferência excepcional de alunos após casos graves de indisciplina, medida gera debate sobre legalidade.

A Resolução 4308/2025 da SEED (ver anexo no final do texto) estabelece procedimento como “último recurso”, mas juristas questionam se configura expulsão velada.

Em meio a um contexto de crescentes debates sobre segurança nas escolas, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) publicou a Resolução 4.308/2025-GS/SEED, que estabelece procedimentos para a transferência excepcional de estudantes em casos de indisciplina recorrente ou condutas que coloquem a comunidade escolar em risco.

O documento, que entra em vigor na data de sua publicação, acendeu o debate entre educadores e juristas sobre os limites entre a proteção coletiva e o direito à educação.

Contexto Crítico

A medida surge em um cenário de preocupação com a violência escolar, embora a resolução não cite dados estatísticos específicos do estado. Segundo especialistas e entidades de classe, o aumento de relatos de violência e indisciplina tem sido um desafio constante para as instituições de ensino, que buscam por ferramentas que garantam a integridade e o ambiente de aprendizagem para todos.

O que diz a resolução?

A Resolução 4.308/2025 define “atos de indisciplina” como o descumprimento reiterado das normas de convivência e disciplina, e “conduta infracional” como atos que representem ameaça à segurança e integridade física ou emocional de membros da comunidade escolar.

O texto estabelece um protocolo rigoroso, enfatizando que a transferência excepcional é um “caráter excepcional, como última alternativa”.

Entre os procedimentos, estão:

O esgotamento prévio de todas as medidas pedagógicas de intervenção, como orientação individual, atividades restaurativas, escuta ativa e acompanhamento pela equipe pedagógica.

O contato formal com os responsáveis legais, com registro em ata.

A transferência excepcional deve ser para outra escola estadual próxima à residência do aluno, visando a preservação do direito à educação e garantindo condições de acesso.

A garantia de ampla defesa do estudante e família, com possibilidade de manifestação por escrito e apresentação de proposta alternativa.

A decisão de transferência deve ser fundamentada pela direção escolar, validada pelo Conselho Escolar e comunicada formalmente aos responsáveis legais.

“A transferência excepcional não poderá representar medida de punição pura e simples, mas necessidade pedagógica e de proteção do indivíduo e da coletividade escolar”, afirma o documento. O texto cita como fundamento legal o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBN), além de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à educação.

O dilema jurídico: expulsão ou proteção? A resolução divide especialistas quanto à sua legalidade:

A favor:

Promotores da Infância defendem que a medida é um mecanismo legítimo de preservação do direito coletivo à segurança, resguardando o ambiente escolar. Eles argumentam que, ao assegurar a continuidade da matrícula em outra unidade, a medida não se configura como expulsão, mas como uma forma de garantir o direito à educação do estudante.

Contra:

Juristas e defensores de direitos humanos alertam que a transferência compulsória pode ferir o princípio constitucional de permanência na escola. Além disso, questionam os riscos sociais da medida: estudantes transferidos podem enfrentar dificuldades de adaptação, sofrer bullying ou, ao serem afastados de seu círculo social, ter o desenvolvimento e a autoestima prejudicados. Eles ressaltam que o Estatuto da Criança e do Adolescente só admite o afastamento excepcional por ato infracional grave mediante decisão judicial.

Na prática escolar

Diretores relatam impasses: “Temos alunos que agridem professores diariamente, mas a Justiça proíbe qualquer afastamento. Esta resolução traz um caminho”, diz uma diretora de uma escola estadual no interior.

Outro diretor alerta: “Há o risco de uso seletivo contra estudantes vulneráveis. O foco deve ser políticas de prevenção”.

Próximos passos

A SEED poderá expedir orientações complementares e promoverá capacitações para as equipes pedagógicas e multiprofissionais a respeito das disposições desta Resolução.

Entidades de defesa de direitos anunciaram que podem questionar a legalidade da resolução no Ministério Público.

Às famílias: O Anexo da resolução mostra o modelo de comunicação oficial, exigindo assinatura do responsável. A transferência só ocorrerá após ciência formal.

@contexto.inf @profsta

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