
Conforme orienta a Advogada Mirian Mattos é importante destacar que o MEI não é um empregado comum, mas um prestador de serviços independente.
Isso significa que o MEI não pode ter uma relação de subordinação com o empregador ou rotina comum de outros trabalhadores CLTs, ou seja, não pode receber ordens diretas e nem ter sua jornada de trabalho controlada. O MEI deve ter liberdade para organizar sua agenda e seus horários de trabalho.
A rotina de trabalho MEI, se igual aos trabalhadores comuns com controle de jornada diária, horários fixos de entrada e saída, etc. caracterizam o vínculo empregatício. A seguir alguns exemplos de atividades comuns que geram vínculo trabalhistas com MEIs:
- Pessoalidade: o trabalho é realizado pessoalmente pelo empregado, ou seja, não pode ser substituído por outra pessoa.
- Subordinação: o empregado está subordinado ao empregador, seguindo suas ordens e direcionamentos.
- Não-eventualidade: o trabalho é realizado de forma habitual, não sendo eventual ou esporádico.
- Onerosidade: o trabalho é realizado mediante pagamento, seja salário, comissão ou outro tipo de remuneração.
Para evitar processos de fraude ou indenizações trabalhistas por contratar MEIs como trabalhadores normais é importante que as empresas verifiquem cuidadosamente a natureza dos serviços que são prestados por seus contratados, a fim de garantir que não haja irregularidades trabalhistas que possam acarretar em processos judiciais e prejuízos financeiros.
@contexto.inf
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