Reajustes a Professores +48,7%? “Nem Tudo que Reluz é Ouro”

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7 de dez. de 2021

Sobre reajustes de +48,7% aos Professores do Paraná

É Verdade?

Ao analisar os fragmentos da proposta celebrada e impulsionada pelas mídias, detalhes aparecem e incomodam como o destaque de +48,7% ser a soma de vale transporte, mais gratificação, mais reajuste, não sendo apenas reajuste simples e direto.

O fato preocupa, pois vale transporte e gratificações podem ser cancelados a qualquer momento e estes valores não entram na base de cálculo da aposentadoria, por isso são “penduricalhos” bem vindos na carreira docente da ativa, mas não somam contribuição à previdência, logo o salário base dos professores ainda se mantem defasado e os 48% não são reajuste real e sim a soma dos “penduricalhos”.

Lista-se ainda a perda do Governo do Paraná em um processo no TJPR. O Tribunal Pleno do TJPR julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0023721-67.2017.8.16.0000, que discutia a inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, que havia revogado o direito (antes garantido pelo art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015) de que os servidores receberiam, a partir de 01/01/2017, reajuste equivalente ao IPCA acumulado.

Desde o ano de 2017, mais de 100 mil ações de servidores estaduais tramitaram na Justiça do Paraná, cobrando o pagamento devido pelo Estado. Diante deste fato, o TJPR deferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, fazendo com que todas as ações sobre esse tema fossem suspensas até que o Tribunal uniformizasse o entendimento sobre a questão, evitando assim ganhos a uns e perdas a outros, caso os julgamentos acontecessem separadamente.

A Constituição Federal proíbe em seu art. 5º, XXXVI que o Poder Público revogue um direito adquirido garantido anteriormente aos servidores públicos por Lei, como já havia acontecido com a data-base de 2016. Agora, deve-se aguardar a publicação do acórdão do IRDR pelo TJPR e, após ocorrer o trânsito em julgado, as ações individuais que discutem essa questão devem ser retomadas com observância ao entendimento estabelecido pelo TJPR. (decisão do TJ PR).

Ou seja, o Estado é obrigado por Lei e por decisão judicial vinculante do TJPR a realizar os reajustes aos servidores, especialmente os da Educação.

Há ainda a questão do FUNDEB que destina valores exclusivos a Educação, inclusive para pagar salários de professores. Logo, o Estado do Paraná pode e deve usar estes valores para dar reajuste real, não gratificações e “penduricalhos”…

Após analisar o anúncio oficial realizado pelo governador e o secretário da Educação, Renato Feder, sobre a proposta de reajuste para os professores estaduais. Vê-se um grande achatamento salarial na tabela de vencimentos dos educadores. O governo esconde que está patrocinando um dos maiores achatamentos na tabela e na carreira profissional dos professores do Paraná. Além de deixar fora da proposta os professores aposentados e os funcionários de escolas. Estes só receberão os 3% já anunciados para o conjunto do funcionalismo público.

Segundo o governador, o reajuste deve ser implementado na folha de pagamento de janeiro de 2022. A apresentação deixou várias lacunas. Não foi exposto quais serão, de fato, os índices a serem aplicados para os diversos níveis e classes da tabela salarial, e nem quantos professores serão contemplados com cada índice. No entanto, aos poucos começam aparecer os detalhes da proposta. Pela tabela divulgada após a apresentação, a maioria dos professores concursados terão reajuste abaixo dos 20%, o que contraria os 48% anunciados. Os professores do último nível PDE, em fim de carreira terão um reajuste em torno de 10%. Também não foi apresentado como o governo fará essa diferenciação salarial. Extinguirá ou alterará níveis de nossa carreira? Na verdade, está evidente que Feder e Ratinho estão patrocinando um achatamento como nunca visto na tabela salarial da educação pública estadual do Paraná. Até então, e assim prevê a legislação, todo reajuste realizado no Piso da categoria deve ser estendido a todos os níveis da tabela salarial, inclusive aos aposentados. Ratinho está quebrando isto. É preciso, sim, reajustar o PSPN, o que contempla os PSSs, mas o índice precisa ser estendido a todos e todas, inclusive aos aposentados e aposentadas.

@profsta #profsta @contexto.inf

fonte: @profsta e CNTE (adaptado)