Piso Nacional do Magistério Já tem Jurisprudência Robusta: Municípios e Estados devem Pagar +14,95%

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23 de fev. de 2023 – O Piso Nacional do Magistério Já tem Jurisprudência Robusta: Municípios e Estados devem Pagar +14,95% referente a 2023. Em consonância com o entendimento do STF, o Ministério Público de Contas do Paraná emitiu parecer reconhecendo a legalidade da portaria do Piso.

No Paraná, decisões contraditórias de juízes de 1ª instância tentam driblar a Lei ignorando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e até recomendações do Ministério Público de Contas.

É o caso de decisões liminares concedidas às prefeituras de Paranavaí e Itapejara D’Oeste, que não reconhecem a validade legal da portaria do MEC que estabeleceu o novo Piso em R$ 4.420,55, perfazendo um reajuste de +14,95%. Os prefeitos recorreram à argumentação falaciosa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que alega que o índice deve ser estabelecido por lei federal e não por portaria.

Já a 1ª Vara Federal de Curitiba (TRF4) extinguiu processo movido pelo Município de Umuarama, que questionou a constitucionalidade do reajuste. A vitória dos(as) educadores(as) da cidade deve se estender a todo o estado. Isso porque o STF já reconheceu, em 2021, que o MEC pode, por portaria, impor o valor do Piso e o seu reajuste (ADI 4848).

Em consonância com o entendimento do STF, o Ministério Público do Contas do Paraná emitiu parecer reconhecendo a legalidade da portaria. “O Poder Executivo Federal efetuou interpretação razoável das normas postas de modo a conferir concretude aos próprios mandamentos constitucionais e legais, e por isso há de se reconhecer a viabilidade do instrumento jurídico utilizado”, afirma o órgão. No estado, a correção da tabela salarial, com a aplicação do percentual do Piso em todas as classes e níveis, está entre as prioridades da campanha salarial da APP, aprovada em assembleia no final de janeiro. O reajuste beneficiaria também os(as) aposentados(as).

Sindicatos defendem a aplicação do reajuste também para os(as) funcionários(as) de escola, que não têm piso regulamentado por lei nacional.

Desde 2016, os(as) Servidores(as) do Estado do Paraná perderam -42% do poder de compra devido ao não cumprimento da Data-Base, Lei Estadual que prevê o reajuste anual dos salários do funcionalismo conforme o índice da inflação.

Por fim, o Piso Nacional do Magistério já tem jurisprudência robusta, logo os municípios e Estados devem pagar +14,95% referente a 2023.

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