Dilema Fundhospar Continua: Juiz determina Volta do Conselho Original e Põe em Debate Decisões do Executivo

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Dilema Fundhospar Continua: Juiz determina Volta do Conselho Original e Põe em Debate Decisões do Executivo

Em decisão que acirra o embate entre o poder público e a gestão privada na saúde, o juiz Diego Gustavo Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu nesta segunda-feira (9/Maio) mandado de segurança favorável à Fundação Hospitalar de Saúde (Fundhospar) e determinou a imediata reinstalação do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva originais da entidade.

A sentença anula dispositivos do Decreto Municipal nº 61/2025, que autorizavam a Prefeitura de Cianorte a intervir na administração da fundação, e reacende o debate sobre os limites da atuação do Executivo em instituições privadas.

O Conflito

A crise começou em março, quando o prefeito de Cianorte decretou intervenção na Fundhospar, alegando “situação de perigo iminente à saúde pública” devido à suposta incapacidade da entidade em atender pacientes do SUS.

O decreto municipal (nº 61/2025) não só requisitou bens e serviços da fundação, mas também afastou a diretoria, nomeou uma interventora e assumiu o controle total da gestão — incluindo movimentação financeira, contratações e até alterações estatutárias.

A Fundhospar impetrou mandado de segurança argumentando que a intervenção extrapolou os limites legais: em vez de apenas requisitar recursos para garantir serviços emergenciais (como prevê o art. 15, XIII, da Lei 8.080/1990), o município “apossou-se da personalidade jurídica da entidade”, violando sua autonomia.

A Decisão Judicial

Em 32 páginas de fundamentação, o juiz Diego Gustavo Pereira foi taxativo: a requisição administrativa só permite ao poder público usar bens e serviços, nunca intervir na gestão de uma entidade privada. A sentença cita violações à Constituição Federal:

– Liberdade associativa (art. 5º, XVII-XX): Fundações privadas não podem ter sua administração tomada pelo Estado;

– Princípio da proporcionalidade: A medida foi “desnecessária e desequilibrada”, pois o município poderia prestar os serviços em nome próprio, sem controlar a fundação;

– Direitos da personalidade jurídica (art. 11 do Código Civil): A personalidade da Fundhospar é “intransmissível”.

Os dispositivos do decreto municipal considerados ilegais e anulados com efeito retroativo incluem:

– Afastamento da diretoria (art. 15);

– Gestão de contas bancárias e contratações em nome da fundação (art. 11, II e V);

– Proibição de acesso dos diretores às instalações (art. 17).

Medidas Imediatas – O juiz determinou:

1. Reintegração imediata dos membros originais do Conselho Diretor e Diretoria Executiva;

2. Comunicação obrigatória à 13ª Regional de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde para fiscalizar o cumprimento;

3. Multa de R$ 250 por hora de descumprimento, limitada a R$ 50 mil por responsável, sobre patrimônio pessoal.

A decisão também invalida a eleição de um novo conselho realizada durante a intervenção, com base na “teoria da ilegalidade por arrastamento”: atos derivados de norma nula “perdem validade sem necessidade de impugnação autônoma”.

Repercussão e Críticas

A sentença põe lenha na discussão sobre o papel do Estado em crises de saúde pública. O juiz ressaltou que o município poderia requisitar leitos, equipamentos ou médicos da Fundhospar, mas não “usurpar sua gestão”.

Citou jurisprudência do STF e do TJ-SP: intervenções assim só são válidas se restritas ao necessário e temporário, sem desrespeito à autonomia privada.

Para o Ministério Público do Paraná (que opinou pela concessão da segurança), a decisão “resguarda o Estado Democrático de Direito”.

Já a Procuradoria do Estado e a Secretaria de Saúde defenderam a legalidade do decreto, alegando “emergência sanitária”.

O Que Segue

A Fundhospar reassume o controle, mas a batalha judicial pode continuar: a Prefeitura de Cianorte já alterou o decreto original (nº 118/2025) para estender a requisição para 12 meses — tema não analisado nesta ação. Enquanto isso, a ordem é clara: o Executivo deve “prestar serviços em nome próprio”, sem interferir na fundação.

A sentença conclui com um alerta: “Situações de emergência não podem servir de instrumento para intervenções abusivas”. O dilema entre saúde pública e autonomia privada, agora, ganha novos capítulos.

@contexto.inf @profsta

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Decisão completa: Processo n. 0003189-78.2025.8.16.0069 (TJPR) Assinatura digital: Diego Gustavo Pereira, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Cianorte.

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